31 de mar. de 2012

  


A triagem auditiva neonatal, obrigatória por lei municipal nº 3028, de 17 de maio de 2000. É um programa de avaliação da audição em recém nascidos, indicada por instituições do mundo todo para diagnóstico precoce de perda auditiva, uma vez que sua incidência, na população geral, é de 1 a 2 por 1000 nascidos vivos.
A Técnica utilizada é a de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAs).

O Exame é indolor, com a colocação de um pequeno fone na parte externa do ouvido, com a duração por um tempo médio de 3 a 5 minutos

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